No dia 26 de julho se comemora o Dia dos Avós no Brasil. Neste dia, é bom lembrar que alguns avós não carregam apenas o amor da família e dos netos, mas também o peso de terem de cuidar sozinhos daquelas crianças que foram abandonadas pelos pais.
Nestes casos, a Justiça brasileira permite que o filho ou filha, que não teve participação dos pais em sua vida infantil, possa mudar seu sobrenome de registro para aquele dos avós. É o que aconteceu em um julgamento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), de março de 2015.
No caso, um rapaz que havia sido criado pela avó materna, pediu a supressão do sobrenome de seu pai de seu registro, para ser substituído pelo da avó. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu a inclusão do sobrenome da avó no registro do jovem, mas negou a exclusão do do pai.
O rapaz então recorreu ao STJ, negando as alegações do Tribunal paulista de que a mudança de sobrenome “descaracterizaria o nome da família”. Segundo o jovem, ele pretendia mudar apenas seu sobrenome no registro, e não tirar sua paternidade dos documentos de identidade.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acolheu o pedido do rapaz, alegando que o nome desempenha um importante papel na formação e consolidação da personalidade, portanto, não deve ser considerado absolutamente imutável.
“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome” – ressaltou o ministro.
Com a decisão do STJ, a medida pode ser adotada por outros Tribunais de instâncias inferiores pelo país. Apesar de não haverem dados recentes sobre a quantidade de crianças que são criadas pelos avós, os últimos dados do IBGE, de 2003, apontam para um número maior que 3,5 milhões de crianças.
Fonte: Midiamax/




